Fichamento: Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001
REFERÊNCIA
BRASIL. Lei n. 10.172, de 9/1/2001.
Estabelece o Plano Nacional de Educação. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 10 jan. 2001.
RESUMO: Este fichamento trata-se da aprovação do
Plano Nacional de Educação Lei Nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. As metas
estão voltadas para a o estabelecimento de uma nova educação profissional no
Brasil. Tendo em vista a oportunidade de formação para o trabalho, aos jovens
trabalhadores que procuram formação profissional.
LEI Nº 10.172, DE
09 DE JANEIRO DE 2001
Aprova o Plano
Nacional de Educação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com
duração de dez anos.
Art. 2o A partir
da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão,
com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais
correspondentes.
Art. 3o A União,
em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade
civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de
Educação.
Art. 4o A União
instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos
necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Nacional de
Educação.
Art. 5o Os planos
plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão
elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação
e dos respectivos planos decenais.
Art. 6o Os Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na
divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas,
para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
7.1 Diagnóstico
O maior problema,
no que diz respeito às escolas técnicas públicas de nível médio, é que a alta
qualidade do ensino que oferecem está associada a um custo extremamente alto
para sua instalação e manutenção, o que torna inviável uma multiplicação capaz
de poder atender ao conjunto de jovens que procura formação profissional. Além
disso, em razão da oferta restrita, criou-se um sistema de seleção que tende a
favorecer os alunos de maior renda e melhor nível de escolarização, afastando
os jovens trabalhadores, que são os que dela mais necessitam.
Funcionando em
escolas onde há carências e improvisações generalizadas, a Educação
Profissional tem reafirmado a dualidade propedêutico profissional existente na
maioria dos países ocidentais. Funcionou sempre como mecanismo de exclusão
fortemente associado à origem social do estudante.
Embora não existam
estatísticas detalhadas a respeito, sabe-se que a maioria das habilitações de
baixo custo e prestígio encontra-se em instituições noturnas estaduais ou
municipais. Em apenas 15% delas há bibliotecas, menos de 5% oferecem ambiente
adequado para estudo das ciências e nem 2% possuem laboratório de informática –
indicadores da baixa qualidade do ensino que oferecem às camadas mais
desassistidas da população.
[...] Estudos têm
demonstrado que o aumento de um ano na média educacional da população
economicamente ativa determina um incremento de 5,5 % do PIB (Produto
Interno Bruto).
[...] A elevação da escolaridade do trabalhador coloca-se como essencial para a
inserção competitiva do Brasil no mundo globalizado.
7.2 Diretrizes
Há um consenso
nacional: a formação para o trabalho exige hoje níveis cada vez mais altos de
educação básica, geral, não podendo esta ficar reduzida à aprendizagem de
algumas habilidades técnicas [...]
Finalmente,
entende-se que a educação profissional não pode ser concebida apenas como uma
modalidade de ensino médio, mas deve constituir educação continuada, que
perpassa toda a vida do trabalhador.
É importante
também considerar que a oferta de educação profissional é responsabilidade
igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho,
secretarias do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da
indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem. A política de educação profissional é,
portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder
Público e da sociedade civil.
As metas do Plano
Nacional de Educação estão voltadas para a implantação de uma nova educação
profissional no País e para a integração das iniciativas. Têm como objetivo
central generalizar as oportunidades de formação para o trabalho, de
treinamentos, mencionando, de forma especial, o trabalhador rural.
7.3 Objetivos e
Metas
1. Estabelecer,
dentro de dois anos, um sistema integrado de informações, em parceria com
agências governamentais e instituições privadas, que oriente a política
educacional para satisfazer as necessidades de formação inicial e continuada da
força de trabalho.
3. Mobilizar,
articular e aumentar a capacidade instalada na rede de instituições de educação
profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de cursos
básicos destinados a atender à população que está sendo excluída do mercado de
trabalho, sempre associados à educação básica, sem prejuízo de que sua oferta
seja conjugada com ações para elevação da escolaridade.
6. Mobilizar,
articular e ampliar a capacidade instalada na rede de instituições de educação
profissional, de modo a triplicar, a cada cinco anos, a oferta de educação
profissional permanente para a população em idade produtiva e que precisa se
readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho.
8. Estabelecer,
com a colaboração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, as
universidades, os CEFETs, as escolas técnicas de nível superior, os serviços
nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada, programas de formação de
formadores para a educação tecnológica e formação profissional.
11. Incentivar,
por meio de recursos públicos e privados, a produção de programas de educação a
distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente
para toda a população economicamente ativa.
14. Estimular
permanentemente o uso das estruturas públicas e privadas não só para os cursos
regulares, mas também para o treinamento e retreinamento de trabalhadores com
vistas a inseri-los no mercado de trabalho com mais condições de
competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seu nível
educacional, técnico e de renda.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As políticas públicas que tendem a
conciliar escola e trabalho trazem junto com as metas um ensino com fundamentos
da tendência liberal tecnicista. As escolas com formação técnica não devem
estar pautadas apenas para o mercado de trabalho, pois, o aluno será moldado
com conhecimentos prontos e acabado tendo em vista a sua inserção na chamada
“maquina social” em favor da produtividade do sistema capitalista. A educação
para o trabalho não é uma educação integrada, devido a vida do ser humano não
se restringir apenas a essa parte.
No entanto, ainda hoje, muitos jovens
veem e esperam da educação uma oportunidade para seu ingresso no mundo de
trabalho. É preciso levar em conta as necessidades que a camada popular
vivencia e, construir através dos seus pensamentos, uma educação que concilia
seus modos de vida, seus valores aos conteúdos que são passados em sala de
aula. Dessa forma, os conteúdos não serão restritos apenas para aplicação na
sociedade, mas entendidos em seu contexto dimensional.
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